Barroso diz que decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé
Segundo ministro, entendimento é para casos de acusações falsas.
- Foto: Valter Campanato
Em pronunciamento nesta quarta-feira (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a recente decisão da Corte, permitindo a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados, se aplica especificamente a situações de má-fé e negligência na apuração dos fatos.
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A tese aprovada pelo STF reforça o princípio constitucional da liberdade de imprensa, destacando que a censura prévia de conteúdos publicados é vedada. No entanto, Barroso ressaltou que, caso um entrevistado faça acusações falsas, a publicação poderá ser sujeita a responsabilização judicial.
De acordo com o ministro, a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas. Ele argumentou que o caso em questão foi julgado de forma excepcional devido à intenção de prejudicar alguém que já havia sido absolvido.
“Esse caso foi julgado com grande excepcionalidade porque houve uma intenção de fazer mal a alguém, que já havia sido absolvido. Se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada. Se uma pessoa nunca foi condenada, você não pode dizer que ela foi condenada”, afirmou Barroso.
A repercussão da decisão não tardou. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considerou o veredicto um “avanço” em relação a ameaças à liberdade de imprensa. A entidade destacou a garantia da liberdade de imprensa no julgamento, mas também apontou para a necessidade de maior esclarecimento em algumas questões.
“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do acórdão de inteiro teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, declarou a associação.
A decisão do STF teve como base uma ação movida pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, relacionados a uma reportagem publicada em 1995. O caso envolveu acusações falsas feitas pelo político pernambucano Wandenkolk Wanderley contra Zarattini, falecido em 2017, relacionando-o a um atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar. A defesa de Zarattini argumentou que as afirmações eram falsas e causaram sérios danos à sua honra.
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