Ação no STF questiona distribuição de cargos comissionados no Ministério Público do Amazonas
Associação Nacional dos Servidores do MP busca revisão na Lei Estadual.
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- Foto: Reprodução
A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7512) para questionar a alocação de cargos comissionados no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), desencadeando um embate jurídico.
O foco da disputa está na porcentagem estabelecida pela Lei Estadual 3.147/2007, que destina apenas 10% dos cargos comissionados do MP-AM para servidores concursados. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ANSEMP argumenta que tal disposição contraria princípios fundamentais da Constituição, incluindo moralidade, eficiência e impessoalidade.
Segundo dados apresentados pela associação, dos 141 cargos comissionados existentes no MPAM, apenas 35 são ocupados por servidores efetivos. Esse desequilíbrio é agravado pela legislação estadual, que, apesar de permitir 71,29% dos cargos para servidores sem vínculo permanente, restringe a apenas 15 cargos comissionados para servidores efetivos.
A ANSEMP busca uma declaração do STF considerando totalmente inconstitucional a expressão “10% (dez por cento)” na Lei Estadual 3.147/2007. Além disso, propõe que 50% dos cargos de provimento em comissão sejam designados a servidores efetivos, até que o legislador ordinário aborde a questão de maneira constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e o Procurador Geral de Justiça do MPAM apresentem informações ao STF sobre o caso. A análise do mérito da ação ficará a cargo da Suprema Corte.
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