STF julga quarentena para indicação de políticos para estatais
Tema poderá ser avaliado nesta quarta-feira.
- Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) está em sessão para julgar a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma que, desde 2016, estabelece uma quarentena de 36 meses para a indicação de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.
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O caso ganhou destaque em março deste ano, quando o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de sua aposentadoria, suspendeu o dispositivo que restringia a atuação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais nas diretorias e conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
A decisão de Lewandowski estabeleceu que somente aqueles que mantêm participação ativa na estrutura decisória de partidos ou que possuem vínculo de trabalho com as legendas seriam impedidos de serem indicados. O ministro argumentou que o prazo de 36 meses viola os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
Lewandowski também enfatizou que casos de corrupção em estatais, como os desvios investigados na Petrobras pela Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública. Ele questionou a eficácia da medida para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais, apontando que tais fatores não foram determinantes nos casos notórios de corrupção.
Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado ao plenário do Supremo, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é originado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, a indicação para o conselho de administração e diretoria de estatais é proibida para ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, bem como dirigentes de partidos políticos que tenham participado, nos últimos 36 meses, da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.
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