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Secretaria de Cultura orienta contemplados para o recebimento de recursos da Lei Paulo Gustavo

Procedimentos são distintos para pessoas físicas e para pessoas jurídicas ou MEIs.

Por Hugo Guimarães

06/12/2023 às 12:00 - Atualizado em 06/12/2023 às 12:20

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, divulgou os procedimentos necessários para que os contemplados pelos projetos culturais aprovados na Lei Paulo Gustavo (LPG) possam receber os recursos destinados pela lei.

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A Lei Paulo Gustavo, resultado da colaboração entre artistas, parlamentares e gestores de cultura em resposta à pandemia da Covid-19, tem como objetivo proporcionar recursos para ações emergenciais no setor cultural. Com um investimento total de R$ 51.714.200,41 destinado ao Amazonas, o governo visa impulsionar a retomada das atividades artísticas e culturais após dois anos de paralisação, com especial atenção para o fortalecimento cultural em todas as regiões do estado.

Os contemplados agora entram na fase de celebração do projeto, e o governo orienta sobre os passos necessários para garantir um processo sem contratempos.

Procedimentos para Pessoa Física:

  1. Abrir uma conta bancária corrente específica em seu nome, com extrato zerado.
  2. Obter Certidão Negativa de Débito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no site www.sefaz.am.gov.br.
  3. Adquirir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em www.tst.jus.br.
  4. Garantir a Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União pelo link solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir.

Procedimentos para Pessoa Jurídica e MEI:

  1. Abrir conta bancária específica no nome do proponente mencionado na inscrição, com extrato zerado.
  2. Obter Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União em www.receita.fazenda.gov.br.
  3. Conseguir Certidão Negativa Estadual (CND) pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em www.sefaz.am.gov.br.
  4. Apresentar Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal por meio de Certidão Negativa.
  5. Providenciar Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) para comprovar a regularidade com o FGTS, acessível em https://consultacrf.caixa.gov.br.
  6. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível em www.tst.jus.br.

A documentação será analisada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com a possibilidade de complementação dentro do prazo estipulado no edital. Projetos de proponentes inadimplentes com a administração pública serão desclassificados, e em casos de desistência, os recursos serão destinados a outros do Cadastro Reserva.

Os contemplados receberão o Termo de Execução Cultural no sistema de editais e deverão assinar utilizando o Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal: http://assinador.iti.br/ ou outra assinatura eletrônica de sua preferência.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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