Kassio pede vista e julgamento sobre Lei das Estatais é suspenso; placar está em 1×1
Até o momento, o ministro André Mendonça expressou apoio às restrições da lei, enquanto o relator, Ricardo Lewandowski, defendeu uma flexibilização das regras.

Foto: Reprodução/TV Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques pediu vista no julgamento que discute as restrições impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção e conselhos de administração de empresas públicas. Até o momento, o ministro André Mendonça expressou apoio às restrições da lei, enquanto o relator, Ricardo Lewandowski, defendeu uma flexibilização das regras. Anteriormente, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) adiantou a possibilidade de pedido de vista no julgamento e a expectativa de um resultado desfavorável ao governo.
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“Os dispositivos servem como instrumento de concretização de finalidades privilegiadas pelo texto constitucional, como moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência no âmbito das estatais”, disse Mendonça, citando também o “direito a uma boa administração”.
O ministro declarou que a lei não viola nenhum direito fundamental e está alinhada com as orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – “clube dos países ricos” no qual o Brasil tentou entrar nos últimos anos. A Lei das Estatais chegou a ser elogiada pelo grupo em relatório de 2020.
O ministro disse que, antes da Lei das Estatais, havia “cenário de prejuízo histórico” e que a norma melhorou a eficiência e reduziu situações de risco nas estatais. Ele acrescentou, dizendo se tratar de “visão pessoal” sua, que a administração pública está autorizada a intervir na atividade econômica “apenas excepcionalmente” e que “regra geral é iniciativa privada”.
“Função social eu distingo de função privada, mas também de função política”, destacou Mendonça.
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O trecho da lei que restringe nomeações políticas para estatais está suspenso desde março por decisão liminar de Lewandowski. A liminar atendeu ao pedido do PCdoB, que alegou urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais terminava em abril.
A Lei das Estatais proíbe a nomeação de representantes do órgão regulador do setor, ministros e secretários de Estados e municípios, líderes de partidos políticos, parlamentares e titulares de cargos superiores na administração pública que não sejam funcionários concursados. A norma também impõe quarentena de três anos para quem participou de estrutura decisória de partido ou atuou na organização de campanha eleitoral.
Estadão Conteúdo

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