No Amazonas, estabelecimentos serão investigados por descumprir lei sobre entrada de bebidas e alimentos em eventos culturais
O MPAM instaurou um procedimento administrativo após tragédia em show no Rio de Janeiro.

Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), através da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, divulgou na segunda-feira (04/12) a abertura do procedimento administrativo de n. 09.2023.00001007-3 para investigar o descumprimento da Lei Estadual nº 4.782/2019, a qual estabelece que locais onde promovem atividades culturais, esportivas ou de lazer são obrigados a permitir a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos.
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A ação foi desencadeada após um ofício da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado estadual Mário Cesar Filho, que solicitou providências para verificar a efetiva aplicação da lei no Estado, considerando o incidente fatal no mês de novembro de 2023 que vitimou uma jovem durante um show no Rio de Janeiro.
“Essa iniciativa visa garantir o direito do consumidor e prevenir incidentes, como o ocorrido em novembro no Rio de Janeiro, onde uma universitária faleceu ao passar mal no show de uma cantora internacional, após informações de que não havia sido permitida a entrada do público com garrafas de água”, afirma a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.
A Lei, em vigor desde janeiro de 2019, estipula que em caso descumprimento, os estabelecimentos infratores estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, levando em consideração a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Redação AM POST
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