TRE-AM forma maioria para cassar mandato do deputado federal Silas Câmara
Parlamentar é suspeito de ter captado recursos e feito gastos ilegais com fretamento de aeronaves na campanha de 2022.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – Nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) julgou a Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), acusado de captação ou gasto ilícito de recurso financeiro durante a campanha eleitoral de 2022. O parlamentar foi reeleito com 125.068 mil votos para seu sétimo mandato.
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De acordo com a prestação de contas apresentada por Silas Câmara, foram registrados gastos com aeronaves no valor de mais de R$ 396 mil. No entanto, os documentos encaminhados à Justiça Eleitoral não foram totalmente aceitos, e foi solicitado que o deputado apresentasse a lista de nomes das pessoas que realizaram as viagens durante a campanha. Um dos destinos questionados foi o município de Coari, onde não havia lista de bordo disponível.
O relator da ação, desembargador Pedro de Araújo Ribeiro, votou hoje favoravelmente à cassação do mandato do deputado federal. Os desembargadores Marcelo Pires Soares, Fabrício Frota Marques e Carla Reis também acompanharam o voto do magistrado.
No entanto, o desembargador Marcelo Vieira pediu vistas, o que significa que ele solicitou mais tempo para analisar o caso e formular sua decisão. Victor Liuzzi Gomes irá aguardar o voto de Marcelo Vieira para se posicionar.
Esse pedido de vistas concedeu um “fôlego” ao parlamentar do Amazonas, adiando a decisão final sobre sua cassação. Agora, resta aguardar a manifestação do desembargador Marcelo Vieira para conhecer sua posição em relação ao caso.
A reportagem do Portal AM POST questionou o deputado Silas Câmara sobre a situação e ele disse por meio de sua equipe jurídica que vai aguardar a conclusão do Julgamento da representação eleitoral.
“A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que vai aguardar a conclusão do Julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao Pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de decisão em sede de embargos de declaração, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas”, disse.
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