Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre licença-paternidade
Corte pode determinar ao Congresso regulamentação de lei sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento de uma ação que poderá determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para regulamentar a licença-paternidade no país. A ação foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que alega a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.
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Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Constituição de 1988. Empregados de empresas no Programa Empresa Cidadã podem ter direito a até 20 dias de licença, sendo cinco pela CLT e mais 15 pelo programa.
O Supremo formou maioria de 7 votos a 1 em setembro deste ano para determinar um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade. Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias e é paga pelo empregador.
O julgamento, realizado virtualmente, foi suspenso em setembro por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. A votação será retomada presencialmente hoje.
A licença-paternidade é uma realidade em 115 países, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo remunerada em 102 deles. A duração média da licença é de 3,3 dias, e o custeio pode ser feito pelo empregador, benefícios de proteção social dos governos ou ambos.
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