STF garante crédito de ICMS sobre produto da Zona Franca de Manaus
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição Federal dá ao Estado do Amazonas o direito de conceder incentivos fiscais na Zona Franca sem exigir a anuência de outros estados. A decisão foi favorável à possibilidade de uso desses créditos.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu decisões que confirmam a validade de normas relacionadas a benefícios fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus. Os ministros analisaram dois processos no Plenário Virtual, destacando a garantia aos contribuintes de São Paulo do direito a créditos do ICMS sobre mercadorias adquiridas na região.
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O primeiro caso (ADPF 1004) envolveu questionamentos do Estado do Amazonas sobre autuações fiscais e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) que, com base em normas paulistas, invalidaram créditos de ICMS relacionados à aquisição de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição Federal dá ao Estado do Amazonas o direito de conceder incentivos fiscais na Zona Franca sem exigir a anuência de outros estados. A decisão foi favorável à possibilidade de uso desses créditos.
Na segunda ação (ADI 4832), o Estado de São Paulo questionou a validade de incentivos fiscais de ICMS na Zona Franca de Manaus, alegando que o Amazonas não poderia conceder esses benefícios sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF manteve o entendimento de que, embora a Constituição exija a deliberação dos estados para isenções fiscais de ICMS, ela preserva temporariamente o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus. No entanto, o relator aceitou parcialmente o pedido de São Paulo, restringindo o alcance dos benefícios de ICMS às indústrias instaladas ou que se instalem na Zona Franca de Manaus.
O advogado Igor Mauler Santiago, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), destacou que essas decisões têm o potencial de anular autuações fiscais que determinaram o estorno de créditos de ICMS e podem beneficiar empresas que adquiriram produtos da Zona Franca de Manaus.
O advogado Mauricio Bueno, do escritório HRSA Sociedade de Advogados, observou que o entendimento consolidado do STF sobre a Zona Franca de Manaus como uma região de tratamento tributário favorecido já era esperado. Bueno ressaltou que São Paulo era o único estado que continuava anulando créditos de ICMS, e a decisão do STF agora permite que empresas busquem a aplicação desse entendimento em seus processos. O advogado enfatizou que não é necessário aguardar o trânsito em julgado das ações, bastando a publicação do acórdão para que as empresas solicitem a aplicação da decisão.
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