Relator da tributária na Câmara retira menção a ‘finalidade extrafiscal’ do Imposto Seletivo
O novo parecer foi divulgado há pouco, e a votação ocorrerá ainda nesta sexta-feira, 15, no plenário.

Foto: Zeca Ribeiro
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou do texto a menção que havia à “finalidade extrafiscal” do Imposto Seletivo, que será um tributo cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O novo parecer foi divulgado há pouco, e a votação ocorrerá ainda nesta sexta-feira, 15, no plenário.
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“O imposto previsto no inciso VIII terá finalidade extrafiscal”, dizia a versão que saiu do Senado. Essa especificação havia sido incluída pelo relator da reforma na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), após causar polêmica entre senadores a possibilidade de uso do tributo para melhorar as contas do governo. No parecer apresentado hoje por Aguinaldo, a redação fica apenas: “O imposto previsto no inciso VIII.”
Durante uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 22 de agosto, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, negou que o governo tivesse a intenção de utilizar o Imposto Seletivo com finalidade arrecadatória.
“O Imposto Seletivo do jeito que está desenhado é para ser usado com fins extrafiscais, já que 60% da arrecadação do Imposto Seletivo será distribuída para Estados e municípios. Que interesse a União tem em usar um imposto, que 60% da receita vai para Estados e municípios, com fins arrecadatórios?”, disse Appy, na ocasião.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, foi apensada (unida) à PEC 293/2004, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que já passou por comissões e está pronta para votação no plenário. Essa fusão é uma maneira de agilizar a tramitação do texto, que retornou do Senado após passar por modificações.
A reforma simplifica o sistema tributário do País ao substituir impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange os impostos estaduais e municipais, e o Imposto Seletivo. Existem regimes específicos e alíquotas diferenciadas para determinados setores.
Estadão Conteúdo

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