STF forma maioria contra aplicação de PIS/Cofins sobre incentivo fiscal a exportações
Barroso argumenta que os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não se enquadram no conceito de faturamento.

Foto: José Cruz
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável ao contribuinte para determinar que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidam sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações. A análise é realizada no plenário virtual e deve ser concluída até as 23h59 desta segunda-feira, 18.
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O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até agora, essa posição foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
No entanto, há uma discordância em relação à tese de repercussão geral, que será aplicada a casos semelhantes em tramitação na Justiça. Barroso argumenta que os créditos de IPI não se enquadram no conceito de faturamento, pois representam um incentivo fiscal concedido pela Receita Federal para desonerar exportações. Por não serem considerados faturamento, esses valores não deveriam ser tributados. Zanin e Moraes também adotaram essa linha de raciocínio.
Fachin abriu a discussão sobre a “razão de decidir” – ou seja, o motivo pelo qual os créditos de IPI não podem ser tributados. Para o ministro, a cobrança é inconstitucional porque a Constituição veda a tributação de receitas decorrentes de exportação.
Essa norma tem o objetivo de proteger o produto nacional da dupla tributação, já que ao entrar em outro país, ele estará sujeito às incidências tributárias locais. Até o momento, Fachin foi seguido por Toffoli e Cármen.
O crédito presumido de IPI é um auxílio financeiro concedido pelo estado para estimular a exportação. Na prática, as empresas recebem o reembolso do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à exportação. Esse incentivo está em vigor desde 1996.
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Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu ao pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.
A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita pois representa, na verdade, uma recuperação de custos. Agora, o STF está analisando o recurso da União contra essa decisão.
Estadão Conteúdo

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