Disputa sobre Marco Temporal colocou Congresso e STF em lados opostos
Organizações indígenas dizem que seus direitos foram violados.
- Foto: Reprodução
E
m meio a um ano marcado pela seca na Amazônia, temperaturas extremas e uma crise humanitária que resultou em fome e desnutrição entre populações indígenas, o Brasil encontra-se em um acalorado debate sobre a redução das demarcações de terras indígenas. Embora a tese do marco temporal tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deputados e senadores a aprovaram no Congresso Nacional.
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Cristiane Baré, advogada indígena e assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), destaca a persistência da luta diária dos povos indígenas: “Todo dia é dia de luta, é todo dia, não tem um dia que a gente está tranquilo, que a gente está bem. Todo dia a gente tem violações de direitos. É trabalhoso sim, é cansativo, sim, mas a gente continua na resistência.”
A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só terão direito às terras que ocupavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Uma visão que, para muitos, contradiz a história e os direitos originários dos povos indígenas. Baré argumenta: “Não faz sentido, porque nós somos os habitantes desse país, somos os primeiros habitantes originários dessa terra. Quando houve a invasão do Brasil, nós estávamos aqui.”
Apesar da decisão do STF em setembro deste ano, invalidando a tese, Câmara e Senado aprovaram um projeto de lei para incorporar o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto em outubro, mas o Congresso derrubou os vetos, mantendo a tese controversa.
Wallace Corbo, professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, destaca a contradição legal que agora existe no país: “A gente tem, ao mesmo tempo, uma lei que diz o contrário do que diz a Constituição em matéria de terras indígenas e uma lei que tenta retroagir para tentar atingir atos jurídicos que já são perfeitos.”
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Corbo aponta que, diante dessa situação, será necessário declarar novamente a inconstitucionalidade dessa nova lei. Ele observa que tanto o STF quanto outros tribunais podem tomar essa decisão em processos demarcatórios judicializados.
Um dos pontos de controvérsia é a indenização para proprietários que receberam títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O STF definiu que a indenização pode ser paga em dinheiro ou títulos de dívida agrária, mas o processo ocorrerá separadamente, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.
Cristiane Baré expressa a preocupação das organizações indígenas em relação à indenização: “Nossa preocupação é quem invade território indígena de boa-fé? Até onde vai essa boa-fé? Como se comprova essa boa-fé? E essa questão paralisa o processo demarcatório.”
Wallace Corbo ressalta que, embora a Constituição não preveja indenização, o STF entendeu que cabe, e a decisão deve ser cumprida. Ele explica que, presumindo a boa-fé dos ocupantes, a indenização não condicionará o processo demarcatório, sendo necessária uma busca individual pelos ocupantes.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) estima que as 736 terras indígenas registradas representem 13% do território brasileiro, totalizando cerca de 117 milhões de hectares. Com quase 900 mil indígenas distribuídos em 305 etnias, o Brasil enfrenta desafios cruciais na preservação dos direitos e territórios dos povos indígenas.
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