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Lula sanciona lei ‘Não é Não’ para proteger mulheres em bares e shows

A nova norma começará a valer em 180 dias (seis meses).

29/12/2023 às 19:02 - Atualizado em 29/12/2023 às 19:03

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o protocolo “Não é Não” em todo o Brasil, visando proteger mulheres contra assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29. A nova norma começará a valer em 180 dias (seis meses). Em outras palavras, os estabelecimentos terão até o final de junho de 2024 para se adaptar às diretrizes.

A finalidade da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos estão excluídos do protocolo.

Os estabelecimentos assumem a responsabilidade de monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).

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Também devem treinar e capacitar pelo menos um funcionário para implementar o protocolo e disponibilizar informações em locais visíveis sobre como acionar a medida, assim como os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Ao serem avisados ou identificarem indícios de constrangimento, os estabelecimentos precisam se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência garantida pelo protocolo.

Os locais também podem adotar medidas consideradas apropriadas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de colaborarem com órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. Os estabelecimentos têm a prerrogativa de remover o agressor do local e proibir seu retorno até o término das atividades.

Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:

– Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;

– Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;

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– Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;

– Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

– Isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.

A lei também cria o “Selo ‘Não é Não’ – Mulheres Seguras”, que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias em episódios de constrangimento e violência.

O projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.

Estadão Conteúdo

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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