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Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

Programa permite quitar tributos em atraso sem multa, nem juros.

02/01/2024 às 06:38

A partir de hoje, terça-feira (2), até 1º de abril, contribuintes brasileiros com pendências fiscais terão a oportunidade de aderir ao Programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740 e sancionado em novembro de 2023. O programa permite que os devedores confessem suas dívidas e paguem somente o valor principal, obtendo o perdão de juros e multas.

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Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar, desde que confessem a existência da dívida. O débito consolidado pode ser quitado com um desconto de 100% das multas e juros. A entrada corresponde a 50% do valor total, e o restante pode ser parcelado em até 48 meses.

A adesão ao programa pode ser realizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A aceitação do requerimento implica a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Quem optar por não aderir pagará uma multa de mora de 20% do valor do débito.

É importante destacar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União. A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira (29), abrangendo tributos administrados por ela, exceto as dívidas do Simples Nacional.

O programa permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo em casos em que o Fisco tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

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A autorregularização incentivada engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional. O contribuinte poderá abater créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada, e também utilizar créditos de precatórios.

A instrução normativa da Receita regulamenta os critérios para exclusão do programa, incluindo a não quitação de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A não quitação de uma parcela, mesmo estando pagas as demais, também resultará na exclusão da autorregularização.

 

Agência Brasil

Declaração de Transparência

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