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Economia

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Pedido de adesão vai até 1º de abril.

05/01/2024 às 10:15

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal terão a oportunidade de quitar seus débitos com descontos significativos. O programa de autorregularização incentivada de tributos permite descontos de 100% nas multas e nos juros para aqueles que aderirem ao programa. A iniciativa visa estimular a regularização fiscal e proporcionar condições vantajosas para os devedores.

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Para participar do programa, os contribuintes devem realizar o pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Essa autorregularização incentivada de tributos permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de eventuais ações judiciais. Em troca, recebem o perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.

O programa, instituído pela Lei 14.740 em novembro de 2023, abrange tanto pessoas físicas quanto empresas. O período de adesão vai até 1º de abril, proporcionando aos devedores uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal com condições vantajosas.

O contribuinte que aderir ao programa terá a dívida consolidada quitada sem multas e juros, pagando apenas 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a multa de mora de 20% do valor da dívida.

Vale ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, que envolve a cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permitindo a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, bem como tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, exceto as dívidas do Simples Nacional. O programa também permite o abatimento de créditos tributários e de precatórios, proporcionando aos contribuintes opções para reduzir suas obrigações fiscais.

A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa, incluindo a inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O não pagamento de uma parcela, mesmo estando quitadas as demais, resultará na exclusão da autorregularização. O programa visa incentivar a regularização fiscal e oferecer alternativas para que os contribuintes regularizem sua situação com benefícios atrativos.

Agência Brasil

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