Emenda de Platiny é aprovada e amplia benefícios para o setor empresarial do AM
Os empresários do Amazonas não terão mais que pagar os 10% cobrados como honorários advocatícios da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Com a aprovação de Emenda Modificativa e Supressiva apresentada pelo deputado Platiny Soares (DEM), ao Projeto de Lei nº 27/2016, que concede isenção de 100% das multas punitivas, mora, e dos juros dos créditos tributários constituídos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), os empresários do Amazonas não terão mais que pagar os 10% cobrados como honorários advocatícios da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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A matéria foi aprovada na manhã desta quarta-feira (22), durante sessão plenária que apreciou outras 14 propostas. De acordo com o parlamentar, as cobranças fixadas na execução fiscal, ou decorrente da cobrança extrajudicial vão de encontro aos interesses públicos e dificultam o pagamento de dívidas junto ao Estado.
“Não tenho restrição alguma quanto a Procuradoria Geral do Estado, contudo essa cobrança é abusiva, frente aos demais repasses feitos a órgãos como Defensoria e a própria Assembleia Legislativa do Amazonas”, explicou Platiny Soares.
A emenda foi aprovada por unanimidade dos votos, junto com a emenda aditiva nº 01, assinada pelo deputado Serafim Correa (PSB), que prevê a normatização das cobranças dos débitos. “A contribuição do deputado Serafim Correa, foi bastante pertinente e organizou a métrica de cobrança dos montantes devidos”, ressaltou Platiny Soares.
Conforme o novo texto, os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes, sendo os descontos reduzidos, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelos devedores. Os descontos podem chegar a 70%.
A dispensa ainda alcança o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD), ainda não constituídos, bem como o ICMS apurado das indústrias incentivadas pela Lei nº 2826 de 29 de setembro de 2003.
A proposta pede apenas que as contribuições financeiras das empresas, relativas ao período em que o débito teve origem estejam com a quitação em dia.
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