STF decide que Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos
A Suprema Corte ainda estabeleceu que tais decisões dos Tribunais de Contas não precisarão ser julgadas ou aprovadas pelo Legislativo.
- Foto: Fellipe Sampaio/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que Tribunais de Contas têm o poder de impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).
PUBLICIDADE
De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo, reforçando a autonomia constitucional dos Tribunais de Contas para exercerem suas funções fiscalizatórias e aplicarem sanções em casos de irregularidades.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já havia vedado o uso do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais de prefeitos, mas isso não impede a atuação plena dos Tribunais de Contas em suas competências, incluindo a imposição de sanções.
O caso específico envolveu o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que contestou a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio com o governo estadual. A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual da Corte.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






