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STF decide que Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos

A Suprema Corte ainda estabeleceu que tais decisões dos Tribunais de Contas não precisarão ser julgadas ou aprovadas pelo Legislativo.

Por Hugo Guimarães

16/01/2024 às 09:43 - Atualizado em 16/01/2024 às 09:57

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que Tribunais de Contas têm o poder de impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

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De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo, reforçando a autonomia constitucional dos Tribunais de Contas para exercerem suas funções fiscalizatórias e aplicarem sanções em casos de irregularidades.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já havia vedado o uso do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais de prefeitos, mas isso não impede a atuação plena dos Tribunais de Contas em suas competências, incluindo a imposição de sanções.

O caso específico envolveu o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que contestou a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio com o governo estadual. A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual da Corte.

Declaração de Transparência

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