Deputado Delegado Péricles volta a criticar suspensão da posse dos conselheiros tutelares de Manaus a pedido da DPE-AM
A posse dos conselheiros tutelares ocorreu em todo o Brasil em 10 de janeiro.
Notícia do Amazonas – Nesta quarta-feira (17), o deputado estadual Delegado Péricles (PL) expressou novamente sua insatisfação com a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que suspendeu a solenidade de posse dos conselheiros tutelares de Manaus para o quadriênio 2024/2027. O parlamentar reiterou seu apelo para que a sentença seja revista com urgência pelo Poder Judiciário, enfatizando a situação preocupante em que a capital amazonense se encontra, com uma semana sem os profissionais que zelam pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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A posse dos conselheiros tutelares ocorreu em todo o Brasil em 10 de janeiro. No entanto, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, suspendeu a solenidade em Manaus após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A DPE-AM alegou que o edital violava a legislação municipal ao não prever a fase de prova de títulos para os candidatos.
“Manaus está há uma semana sem conselheiros tutelares, tudo porque um defensor público, que não participou de todo o processo eleitoral, apresentou uma ação para suspender a posse dos eleitos com a alegação de que não foi exigida a prova de títulos na fase de habilitação do processo. Infelizmente, houve essa decisão judicial, e, enquanto isso, nossas crianças continuam desamparadas e desprotegidas”, declarou o deputado.
Delegado Péricles expressou a esperança de que o Poder Judiciário reveja a decisão. “Continuarei acompanhando esse caso até que se resolva essa situação difícil que Manaus está passando hoje sem conselheiros tutelares”, concluiu.
Em Manaus, foram eleitos em 1º de outubro de 2023, 50 novos membros titulares que atuarão durante o quadriênio 2024/2027. Os conselheiros tutelares têm a responsabilidade de atender crianças e adolescentes, tomando medidas para garantir sua proteção, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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