Deputados aprovam projeto de lei que aumenta alíquota do ICMS para produtos supérfluos
O aumento de 2% na alíquota do ICMS será aplicado em produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, iates, barcos, entre outros.
Os deputados estaduais aprovaram, no início da tarde desta quarta-feira (29), projeto de lei do Governo do Estado que aumenta em 2% a alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos. O projeto contraria os interesses de alguns segmentos comerciais do estado, porém, é a garantia que o governo tem para que o Amazonas não quebre.
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O placar da votação foi de 12 votos a 9. O projeto deveria ter sido votado na última semana, quando os deputados aprovaram a desoneração – redução dos impostos – de 14% em itens da cesta básica. No entanto, ele acabou retirado de pauta, após uma pressão por parte do núcleo empresarial do Amazonas.
Votaram a favor do projeto os deputados Abdala Fraxe (PTN), Belarmino Lins (PROS), Cabo Maciel (PR), Dermilson Chagas (PEN), Dr. Gomes (PSD), Francisco Souza (PTN), Josué Neto (PSD), Orlando Cidade (PTN), Platiny Soares (DEM), Ricardo Nicolau (PSD), Sabá Reis (PR) e Sidney Leite (PROS). Votaram contra: Alessandra Campelo (PMDB), Augusto Ferraz (DEM), Bosco Saraiva (PSDB), José Ricardo (PT), Luiz Castro (Rede), Serafim Corrêa (PSB), Sinésio Campos (PT), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB). O presidente da Casa, David Almeida (PROS), não votou pois só votaria em caso de empate. Os deputados Adjuto Afonso (PDT) e Carlos Alberto (PRB) não estavam presentes na sessão.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, o aumento de 2% na alíquota do ICMS será aplicado em produtos como tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros; bebidas alcoólicas; armas e munições (partes e acessórios); artefatos de joalheira e ourivesaria; iates, barcos a remo, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte e lazer; aeronaves de recreio, esporte e lazer; veículos automotores terrestres importados do exterior; concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas.
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