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TCE-AM alerta Prefeitura de Urucurituba por excesso de gastos com pessoal

Segundo o documento, o Poder Executivo municipal ultrapassou o limite máximo de 54% previsto em Lei.

Por Hugo Guimarães

19/01/2024 às 18:04

Foto: Flávia Rezende

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta à Prefeitura de Urucurituba por excesso de gastos com pessoal. De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (19), o Poder Executivo municipal ultrapassou o limite máximo de 54% previsto em Lei.

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O Alerta Fiscal nº 01/2024 foi emitido pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM, por meio da Diretoria de Arrecadação e Renúncia de Receitas.

Conforme a análise dos órgãos técnicos de controle externo, a prefeitura de Urucurituba atingiu cerca de R$52,3 milhões em despesa de pessoal nos últimos quatro meses de 2023, o que corresponde a 60,30% da arrecadação. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo estabelecido é de 54%.

Cumprindo o papel pedagógico, a Corte de Contas alertou ao chefe do Poder Executivo do município para que tome providências a fim de reduzir as despesas com pessoal aos limites previstos em Lei.

Dentre as medidas que podem ser feitas, há a indicação de que haja uma redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; proibição de criação de cargo, emprego ou função; e restrição à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

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Outras medidas sugeridas foram o impedimento de admissão ou contratação de pessoal, exceto reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança, e a proibição de contratação de hora extra, fora em casos estritamente necessários.

Possíveis sanções

Em caso de não cumprimento, o agente poderá ser multado em 30% sobre os vencimentos anuais. Além da multa, o órgão não poderá receber recursos de transferências voluntárias, e ficará proibido de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as voltadas à redução das despesas com pessoal.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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