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AGU é contra pena menor para militares acusados de estupro; entenda

Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou a norma inconstitucional.

25/01/2024 às 18:26 - Atualizado em 25/01/2024 às 18:29

Foto: Governo Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira, 24, o fim da regra do Código Penal Militar que determina uma pena menor a militares, em comparação com civis, para crimes de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima. Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou a norma inconstitucional.

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“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, diz o documento da AGU.

O parecer do órgão ocorre em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF em dezembro de 2023. A PGR questiona a Lei 14.688 do ano passado, que modificou o Código Penal Militar.

Na manifestação, a AGU se opõe à diferenciação da pena para estupro entre o Código Penal civil e o Código Penal Militar. Na prática, a norma militar estabelece menos cinco anos de reclusão na pena máxima para o crime de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima.

Pelo Código Penal, a punição para o crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns. A lei para os militares, sancionada em 20 de setembro de 2023, prevê pena de 8 a 15 anos. Se o estupro for cometido por um militar contra um adolescente entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.

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Diferente da norma para civis, que possui um crime específico para os casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave, na nova lei militar, essa violência é apenas considerada um agravante. Por isso, ocorre a diferença de penas.

A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia. O julgamento do caso ainda não foi marcado pela Corte.

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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