MPAM recomenda implantação de ponto biométrico para servidores municipais em Manaus
O prazo estabelecido para resposta à Recomendação é de 15 dias, enquanto para a implantação do registro eletrônico de ponto, são 90 dias a partir do recebimento.
Notícia do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 77ª Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio Público (77ª PRODEPPP), emitiu na última terça-feira (23/01) uma Recomendação dirigida ao Prefeito de Manaus para a implementação de um sistema de ponto biométrico destinado a registrar a presença dos servidores públicos da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Serviços Sociais Autônomos vinculados à Prefeitura de Manaus. O prazo estabelecido para resposta à Recomendação é de 15 dias, enquanto para a implantação do registro eletrônico de ponto, são 90 dias a partir do recebimento.
A medida foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 09.2024.00000006-8, instaurado para apurar deficiências no controle de frequência dos servidores da Secretaria de Educação do Município. A Recomendação tem como base o Decreto Municipal nº 203, de 07 de julho de 2009, que determina a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais e estabelece que a assiduidade deve ser verificada por meio de controle eletrônico, com um prazo de 3 a 6 meses para implementação. A regulamentação municipal não vem sendo cumprida desde sua publicação. O sistema atual registra as frequências por meio de planilhas, o que fragiliza o controle e permite a existência de “servidores fantasmas”.
O Promotor de Justiça, Edinaldo Aquino Medeiros, responsável pela Recomendação e titular da 77ª PRODEPPP, destaca que o Decreto é uma norma prevista no ordenamento jurídico do país e, como tal, deve ser cumprido. A falta de implementação resultará em medidas cabíveis para proteger o interesse público, evitar danos ao erário e garantir mais efetividade no atendimento aos munícipes.
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