STJ decide que guardas municipais estão proibidos de portar armas fora de serviço
A decisão foi publicada na última quarta-feira, 22.

Foto: Divulgação
O vice-presidente do Tribunal Superior de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, recusou um pedido de habeas corpus preventivo feito por três agentes municipais da Bahia. Eles buscavam o direito de carregar armas de fogo fora do serviço sem o risco de serem detidos por isso. O ministro concluiu que não havia uma ameaça concreta à liberdade dos agentes que justificasse a concessão. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 22.
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Os três agentes, dos municípios baianos de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram que colegas de profissão fora do expediente estavam sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais e sendo levados para delegacias em flagrante delito pelo porte das armas, mesmo com o registro delas.
Eles argumentaram ainda que precisam carregar suas armas pessoais para sua própria segurança e para proteger a população de maneira geral, citando uma lei que permite que os membros da Guarda Municipal tenham o direito de carregar armas de fogo em todo o território nacional e um decreto que autoriza o porte de arma por esses agentes no deslocamento para suas residências.
No entanto, o ministro enfatizou que o habeas corpus preventivo é cabível quando há iminência de “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, é necessário que o caso tenha ocorrido efetivamente, não podendo ser aplicado em situações hipotéticas “desprovidas de base fática”.
No caso em questão, o ministro ponderou que a mera suposição de que os agentes seriam conduzidos em flagrante delito por portarem armas fora do serviço não configura uma ameaça concreta à sua liberdade de locomoção.
Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os agentes municipais, tanto em serviço como nos momentos de folga. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Estadão Conteúdo

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