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Saúde

Ministério da Saúde inclui transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, o segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho.

Por Hugo Guimarães

30/01/2024 às 08:20

Foto: Divulgação

O Ministério da Saúde atualizou no final do ano passado a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), e uma das principais novidades é a inclusão de transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho. Essa medida chama a atenção para os cuidados com a saúde mental no ambiente profissional e destaca que o trabalhador pode adquirir estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, caso a causa da doença esteja vinculada ao trabalho.

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, o segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho. Porém, se o afastamento for por mais de 15 dias devido a uma doença relacionada ao trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário. Esse benefício garante isenção de carência para adquirir o benefício e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, impedindo a demissão sem justa causa nesse período.

A inclusão dos transtornos mentais na LDRT visa garantir a estabilidade no emprego para os trabalhadores que enfrentam essas condições, muitas vezes alvo de discriminação e incompreensão. Janeiro é o mês de conscientização da saúde mental e emocional, conhecido como Janeiro Branco, destacando a importância de quebrar o estigma em torno da saúde mental e promover ambientes de trabalho saudáveis.

É importante ressaltar que qualquer pessoa pode desenvolver um transtorno psicológico, e as causas podem estar relacionadas a predisposições genéticas, experiências traumáticas e estresse crônico. Em 2023, foram concedidos no Brasil 288.041 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais, abrangendo tanto benefícios por incapacidade temporária quanto por incapacidade permanente.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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