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Governo do Amazonas concede anistia de multa e juros para quitação de débitos fiscais

A partir de agora, as empresas amazonenses que optarem pela liquidação dos débitos fiscais em parcela única ficarão isentas de 100% de juros e multas.

Por Natan AMPOST

06/04/2017 às 15:37 - Atualizado em 07/04/2017 às 10:55

O Governo do Amazonas voltou a implementar medidas para manter o crescimento econômico e o equilíbrio das atividades comerciais do Estado. Para isso, anunciou que dará anistia de 100% dos juros e multas para os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dos contribuintes.

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O prazo para aderir ao programa é até o dia 31 de maio. Com a medida, a estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é arrecadar com o programa, cerca de R$ 80 milhões. De acordo com o secretário da Fazenda, Jorge Jatahy, a anistia é uma oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos constituídos até dezembro de 2016. “Os contribuintes que possuem dívidas antigas, incluindo aquelas ajuizadas em cobranças administrativas, judiciais e extrajudiciais podem quitá-las sem quaisquer ônus”, afirmou.

A partir de agora, as empresas amazonenses que optarem pela liquidação dos débitos fiscais em parcela única ficarão isentas de 100% de juros e multas. Na prática, o Fisco estadual perdoará os acréscimos moratórios da dívida, desde que o pagamento dos débitos seja feito integralmente.

“A iniciativa visa dar oportunidade para os devedores contribuintes regularizarem sua situação. Só estamos anistiando a multa e os juros. O principal da dívida não foi alterado”, reforçou o secretário.

Para se regularizar, o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br), para débitos em cobrança administrativa. Os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa devem ser emitidos diretamente do DT-e, já IPVA e ITCMD somente na Procuradoria Geral do Estado (PGE), para cobrança judicial e extrajudicial mediante entrega da documentação.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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