Nas eleições municipais de 2024, diferentemente dos pleitos gerais, não será possível exercer o voto em trânsito. Isso significa que os eleitores que não estiverem em seu município de domicílio eleitoral não poderão votar, devendo, portanto, justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é um procedimento que permite aos eleitores votarem em uma cidade diferente daquela em que está localizado o seu domicílio eleitoral. Esse tipo de votação é exclusivo das eleições gerais, quando são eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
No primeiro turno das eleições municipais, que acontecerá em 6 de outubro, e no eventual segundo turno, marcado para o último domingo do mês (27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato à prefeitura obtiver maioria absoluta, não será possível votar em trânsito.
Justificativa de ausência
Para os eleitores que estiverem impossibilitados de votar, é necessário justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, pelo Sistema Justifica no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Caso não seja possível justificar a ausência no dia da votação, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para fazê-lo, utilizando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site oficial do TSE.
Transferência do local de votação
Para os eleitores que desejam transferir o seu domicílio eleitoral, é possível fazer a solicitação de transferência pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE. O prazo para realizar essa mudança é até 8 de maio de 2024, pois o cadastro eleitoral será fechado no dia seguinte.