MP não pode pedir que provedores preservem conversas de usuários sem ordem judicial, decide STF
A decisão foi tomada a partir da análise de um habeas corpus envolvendo a Operação Taxa Alta.

Foto: Fellipe Sampaio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 6, na primeira sessão do ano, que o Ministério Público não pode exigir que provedores de internet preservem históricos de conversas e de pesquisa dos usuários. Os ministros entendem que qualquer requerimento nesse sentido requer autorização judicial.
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A estratégia tem sido adotada por promotores e procuradores com o intuito de evitar que conteúdos potencialmente relevantes para investigações se percam antes da apresentação e análise, pela Justiça, do pedido de quebra de sigilo telemático.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF definiu que os órgãos de investigação podem requerer aos provedores apenas registros de conexão e de acesso, conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet, mas não o teor das conversas.
Se as big techs forem oficiadas diretamente, sem autorização judicial, eventuais provas encontradas devem ser consideradas ilícitas e não podem ser usadas no processo, avaliam os ministros.
A decisão foi tomada a partir da análise de um habeas corpus envolvendo a Operação Taxa Alta, que mirou um esquema de fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.
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O Ministério Público do Paraná solicitou à Google e Apple a preservação de dados cadastrais, histórico de pesquisa, conteúdo de e-mail, incluindo o chat, fotos, contatos e histórico de localização de empresários investigados.
A maioria foi formada pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça.
Estadão Conteúdo

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