A Receita Federal estima que, em 2024, mais de R$ 19 trilhões serão apurados com a contribuição social das empresas ligadas à Previdência Social. Desse montante, cerca de R$ 37,2 milhões serão destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na forma de salário-educação, para reforçar os gastos públicos na área educacional.
Os critérios e valores para a distribuição desses recursos foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira (14), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Segundo o documento, a distribuição da cota estadual e municipal segue o que está previsto em lei, correspondendo a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. Já a cota federal equivale ao terço restante desse percentual, enquanto os 10% restantes são direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Censo Escolar é utilizado como referência para determinar a divisão da cota entre os entes federados. As unidades recebem recursos com base no número de alunos matriculados na rede de ensino básico público, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, o DF e os municípios recebem um salário-educação por vaga, cujo valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados automaticamente, sem a necessidade de adesão ou convênio por parte das secretarias de educação. Basta que o ente federado mantenha contas bancárias específicas abertas pelo FNDE em instituições financeiras oficiais para receber os recursos.