Zanin suspende decretos em SC que liberavam alunos irem à escola sem vacina
Esta medida foi tomada em resposta a um pedido apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
- Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Na última quinta-feira (15), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão que reverberou em 19 municípios de Santa Catarina. Os efeitos de decretos locais que dispensavam a vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública foram suspensos.
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Zanin enfatizou que a vacinação contra a Covid-19 foi incorporada ao Plano Nacional de Imunização e destacou que os municípios não podem normatizar a não obrigatoriedade da vacina, sob pena de infringir as competências legislativas.
Os municípios afetados pela determinação são: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
Esta medida foi tomada em resposta a um pedido apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O ministro ressaltou que tais decretos municipais contrariam decisões anteriores do próprio STF e destacou que “o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.
Embora a decisão do ministro tenha impactado diretamente esses municípios, é importante mencionar que alguns deles já haviam recuado dos decretos anteriormente. Um exemplo é Joinville, que cancelou o decreto no último dia 8, após receber uma recomendação do Ministério Público do estado. A prefeitura local concordou em lançar campanhas educativas para enfatizar a importância da vacinação contra a Covid-19 e demais vacinas necessárias.
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