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Justiça nega pedido de Silas Câmara para reduzir multa de R$15 mil por campanha antecipada

Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de recurso especial do deputado federal.

Por Hugo Guimarães

16/02/2024 às 17:03

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) (ID 159167051), que impôs uma multa de R$ 15 mil ao parlamentar por propaganda eleitoral antecipada.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que o acórdão do TRE-AM, que acatou a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Silas Câmara, Dan Câmara, o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas. Joelson e Moisés também foram multados no mesmo valor.

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Silas solicitou ao TSE que a Justiça reconhecesse a improcedência na decisão, e mesmo que fosse mantida, a multa fosse afastada ou reduzida. Contudo, ao negar o pedido, o ministro alegou que o recurso especial não poderia ser conhecido, devido à ausência de violação a dispositivo de lei e considerando que a orientação do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando, na situação, o verbete da Súmula 30 do TSE.

Expressões-chave

O verbete mencionado é o pedido de votos, que, segundo a Justiça Eleitoral, deve ser considerado inadequado se configurado um pedido explícito de votos. Seguindo a jurisprudência, o pedido de voto foi feito por meio de “expressões-chave”.

“Conforme descrito no acórdão regional, em 23 de abril de 2022, os representados participaram de um culto religioso no auditório da Igreja Canaã, no Bairro Japiim, em Manaus/AM, onde Moisés de Melo teria feito pedido explícito de votos por meio das chamadas ‘expressões-chave’.

O TSE adotou a interpretação de que o pedido explícito de votos também ocorre por meio de expressões semelhantes, chamadas ‘expressões-chave’, sempre que possibilitarem a conclusão de que o emissor está defendendo publicamente vitória no pleito.

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“A Corte Regional concluiu que houve pedido explícito de votos mediante o uso de expressões-chave, e que os candidatos beneficiários não só concordaram como também participaram ativamente da prática da conduta ilícita”, informa o documento publicado nesta quinta-feira (15), no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).
O ministro detalhou o que o TRE-AM considerou como “pedido explícito de votos” e ficou evidenciado por meio das seguintes expressões/palavras-chave, proferidas pelo pastor Moisés de Melo

“1) ‘todos nós vamos trabalhar pelo Deputado Silas’;
2) ‘para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas’;
3) ‘para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue [..] o nosso Joelson’;
4) ‘nós conseguimos dar oitenta mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?’.
5) ‘nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem à Assembleia Legislativa’.”

Mandato revogado

Silas Câmara teve o mandato revogado no final de janeiro deste ano pelo TRE-AM, devido a gastos ilícitos nas eleições de 2022 – a mesma eleição em que foi multado por infração eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e começou a ser julgada em dezembro do ano passado.

Segundo o MPE, Silas praticou captação ou gastos ilícitos de recursos durante a sua campanha de 2022, especificamente irregularidades com despesas que totalizaram R$ 396 mil com fretamento de aeronaves, provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O deputado foi reeleito com 125.068 votos (6,28%) para o seu sétimo mandato consecutivo na Câmara dos Deputados.

Redação AM POST

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