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Em Manaus, terapeuta acusada de maus-tratos a crianças autistas é autorizada pelo TJAM a continuar trabalhando

A mulher denunciada por maus-tratos contra crianças autistas vai continuar atuando em Manaus.

Por Natan AMPOST

23/02/2024 às 18:24 - Atualizado em 23/02/2024 às 18:27

Na decisão proferida pela Juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, no ano passado houve a revogação da medida cautelar que determinava a suspensão do exercício profissional da terapeuta ocupacional Samia Patricia Riatto Watanabe, denunciada por maus-tratos contra crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica em Manaus.

Em 2021, a terapeuta Sâmia Riatto foi flagrada em uma clínica particular em Manaus por câmera de segurança agredindo uma criança autista de 8 anos. Nas imagens, era possível observar a mulher puxando o braço da criança, batendo na cabeça e empurrando o menino. Esse caso ganhou notoriedade na imprensa local, gerando impacto e levando outros pais a descobrirem situações similares envolvendo seus filhos.

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A terapeuta foi indiciada por maus-tratos pela Polícia Civil. O caso já foi encaminhado para a Justiça do Amazonas.

Em 2022, a vereadora Thaysa Lippy (PP) encaminhou ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12º Região (Crefito-12) do Amazonas, um ofício assinado por 29 vereadores, pedindo informações sobre o processo disciplinar instaurado contra a terapeuta ocupacional.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou Sâmia Riatto em outubro de 2023, solicitando a suspensão do exercício profissional da terapeuta por dois anos. Contudo, num parecer do próprio MPAM, a promotora de justiça considerou que, devido à homologação do benefício de suspensão condicional do processo, não cabia mais a suspensão do exercício profissional da fisioterapeuta. Assim, a promotora propôs a revogação da medida cautelar.

Após análise do caso, a juíza Aline Kelly determinou que a terapeuta Sâmia Riatto continuasse atuando em sua profissão. Em conformidade com o parecer do Ministério Público, a juíza revogou a medida cautelar de suspensão do exercício profissional da acusada, ressaltando a necessidade de cumprimento das demais condições estabelecidas na homologação do benefício da suspensão condicional do processo.

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Leia documentos:

decisao-mpam

DECISÃO JUIZA

As medidas cautelares determinadas pela justiça são: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório perante o juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades.

Com essa reviravolta no caso, a terapeuta Sâmia Riatto poderá voltar a exercer suas atividades profissionais, retomando sua rotina de atendimento aos pacientes.

*Com informações do Radar Amazônico

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Sobre o TEA

A mente de uma criança com Transtorno do Espectro Autista pode ser associada a um quebra-cabeças. Parece difícil de entendê-la no primeiro momento. Porém, quando utilizamos a metodologia certa as tornamos fácil e percebemos que as dificuldades podem ser superadas.

Jorge Tertuliano

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