TSE mantém multa de R$10 mil a Haddad por impulsionar conteúdo irregular nas eleições
Nome do petista aparecia como um dos resultados de busca sobre o adversário

Foto: Adriano Machado/Reuters
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou nesta quinta-feira (29), por maioria, a aplicação de penalidade de R$ 10 mil a Fernando Haddad (PT) por promoção irregular na internet durante a campanha de 2022 para o Governo de São Paulo.
A multa foi originalmente imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após uma ação movida pelo ex-governador paulista e candidato à época, Rodrigo Garcia (PSDB).
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Durante a campanha, o candidato petista utilizou o nome do concorrente Rodrigo Garcia como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google para resultados de buscas no site.
Conforme o processo, ao buscar a frase “Quem é Rodrigo Garcia”, um link direcionava para o site oficial da campanha de Haddad entre os resultados.
A defesa do atual ministro da Fazenda argumentou que o link para Haddad aparecia após o relacionado ao próprio Garcia, minimizando qualquer prejuízo ao adversário.
Na análise do recurso no TSE, o relator, Floriano Marques, e a ministra Edilene Lôbo ficaram vencidos. Prevaleceu a posição liderada pelo ministro Raul Araújo.
Ao respaldar a divergência, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, classificou casos como o do processo em questão como um tipo de “fraude eleitoral”.
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“Não há razão para justificar que ao procurar por um candidato, haja pagamento, impulsionamento, e seja direcionado para a página de outro”, afirmou. “Você, no mínimo, desperdiça seu tempo para encontrar o candidato desejado”.
“Você acaba remunerando as grandes empresas de tecnologia para desvirtuar a busca, a vontade, seja do consumidor, como o STJ reconheceu, seja do eleitor, como o TSE vem reconhecendo”.
Defesa
O advogado Helio Silveira, responsável pela coordenação jurídica da campanha de Haddad, argumentou que se tratou de uma estratégia de priorização nos resultados de busca, sem qualquer ato ilícito por parte do candidato, e afirmou que irá recorrer da decisão.
“Esse mecanismo de priorização de resultados estava previsto em resolução e já tinha jurisprudência favorável”, destacou. “O TSE parte do pressuposto de desvio para a página do candidato, mas não há desvio algum. O nome do candidato [Haddad] é o quarto, nem mesmo o primeiro”.
“É uma escolha concedida ao eleitor. E, considerando que a lei permite contratar o que as plataformas oferecem para venda, entendemos que a decisão é irregular”, concluiu.
Redação AM POST
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