Ministra do STF amplia prazos para plano de proteção da Amazônia
Caso começou a ser julgado em 2022 e foi retomado na tarde de hoje

Foto: Pedro França
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou nesta quinta-feira (29) voto proferido sobre a legalidade das medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro na área ambiental. O caso, que teve início em 2022, foi retomado na tarde de hoje.
Ao modificar seu voto anterior, Cármen Lúcia propôs estender o prazo para o governo atual atingir as metas de redução do desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A retomada do programa foi anunciada em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Apesar do posicionamento da ministra, o julgamento foi novamente interrompido e será retomado em 13 de março.
Em 2022, Cármen Lúcia, que é relatora das ações, estabeleceu um prazo de 60 dias para o governo Bolsonaro apresentar um plano eficaz de combate aos crimes ambientais e de redução do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.
Segundo a ministra, o reajuste no voto ocorreu diante do processo de “reconstitucionalização ambiental” do atual governo, que apresenta redução nos níveis de desmatamento. O prazo de ampliação para cumprir as metas será definido na retomada do julgamento.
Cármen Lúcia também votou para determinar que o andamento das ações do PPCDAm seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e verbas do Fundo Amazônia sejam liberadas.
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“É preciso que haja compromisso do Estado brasileiro, independente de qual governo, do dever constitucional de garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou a ministra.
O ministro André Mendonça também votou para determinar medidas de proteção da Amazônia, mas não reconheceu o “estado de coisas inconstitucional”.
Entenda
A Corte julga cinco ações protocoladas durante o governo Bolsonaro por sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e Psol), que pediram que o PPCDAm fosse executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.
Em abril de 2022, Cármen Lúcia votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.
Agência Brasil

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