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STF forma maioria para excluir benefício fiscal para operações com petróleo na ZFM e medida deve afetar Grupo Atem

Para o relator do caso, Luís Roberto Barroso, os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição.

Por Natan AMPOST

08/03/2024 às 17:14

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (8) para validar a lei que exclui as operações com petróleo e derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus. Com sete dos 11 votos a favor da norma, a decisão pode ter impactos significativos na indústria do petróleo na região, especialmente para empresas como o Grupo Atem, uma das maiores distribuidoras de petróleo do país e dono da Refinaria da Amazônia – REAM, privatizada no governo Bolsonaro.

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A medida, prevista em uma lei de 2021, mantém a incidência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as operações com petróleo na Zona Franca de Manaus. O Grupo Atem, que vinha se beneficiando de uma decisão judicial de 2017 que garantia a isenção de recolhimento de PIS e Cofins na importação de combustíveis, agora pode enfrentar um duro golpe em suas operações.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e vai até a meia-noite desta sexta-feira. O relator, Luís Roberto Barroso, teve seu voto prevalecente ao argumentar que os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição. O ministro destacou que a medida não elimina ou reduz os incentivos, mas sim os reconfigura, o que, para ele, não viola a Constituição.

A ação que resultou no julgamento foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alertou para os “efeitos devastadores” que a medida poderia causar à indústria do petróleo na região e à própria área de livre comércio. O partido argumentou que a lei de 2021 poderia apenas aumentar os níveis de incentivos, mas não eliminá-los ou reduzi-los, respeitando a garantia constitucional de preservação das características da Zona Franca de Manaus até 2073.

*Com informações do Estadão

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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