Prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo sofre derrota após TRE-AM rejeitar recurso
O recurso contestava a multa aplicada ao político e sua vice por aglomeração em evento eleitoral durante a pandemia.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – Em uma decisão unânime nesta terça-feira, 12, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitaram os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo. O recurso contestava a multa aplicada ao político e sua vice, Valcileia Flores Maciel, pela realização de um evento eleitoral que provocou aglomeração durante a campanha de 2020, em plena pandemia de Covid-19, quando tais atividades eram proibidas pela Justiça Eleitoral.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) e o próprio TRE-AM foram unânimes em sua decisão de não aceitar os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Beto D’Ângelo. O prefeito e sua vice buscavam reverter a multa e outras sanções aplicadas devido à violação das normas sanitárias vigentes na época e da decisão judicial que proibia eventos que resultassem em aglomerações.
O relator do caso, Kon Tsih Wang, destacou em seu parecer que a conduta do candidato representado foi uma violação drástica do princípio da isonomia e que comprometeu a paridade de armas. O relator afirmou que, apesar das normas sanitárias e da decisão judicial proibindo a realização de atos de propaganda que gerassem aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos dessa natureza, desrespeitando frontalmente o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos, essencial para a democracia.
“A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o princípio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito”, destacou o relator em trecho do documento.
Os desembargadores, ao manterem a decisão anterior, não abordaram explicitamente o valor da multa aplicada nem as demais sanções impostas ao prefeito e à vice. A decisão ressalta, no entanto, a gravidade da conduta que resultou na aplicação das penalidades.
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O episódio em questão ocorreu durante a campanha eleitoral de 2020, quando a pandemia de Covid-19 impunha restrições severas à realização de eventos presenciais que pudessem gerar aglomerações. A desobediência às normas sanitárias vigentes na época levou à aplicação de medidas punitivas pelo TRE-AM, reforçando a importância do cumprimento das regras estabelecidas para garantir a segurança da população.
A decisão do tribunal ressalta a responsabilidade dos candidatos em respeitar as normas e orientações das autoridades de saúde, especialmente em momentos críticos como o enfrentamento de uma pandemia.
Na manhã de terça-feira, 12, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/CAO-CRIMO) e a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, deu início à segunda etapa da operação “Compadrio”. O foco é investigar o desvio de verbas públicas destinadas aos Conselhos de Escolas e às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais, em um contexto de corrupção e lavagem de dinheiro.
Operação “Compadrio”
Na manhã de terça-feira, 12, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/CAO-CRIMO) e a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, deu início à segunda etapa da operação “Compadrio”. O foco é investigar o desvio de verbas públicas destinadas aos Conselhos de Escolas e às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais, em um contexto de corrupção e lavagem de dinheiro.
A investigação apontou uma rede de corrupção na Secretaria de Educação e Cultura de Manacapuru, caracterizada por desvios de fundos do salário-educação para contas de servidores, familiares e terceiros. O esquema era comandado por altos funcionários da Secretaria, configurando uma grave malversação de recursos educacionais.
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