Reviravolta: Vereador Antonio Peixoto consegue liminar que suspende cassação de mandato
Para os desembargadores do TRE-AM, o partido do parlamentar fraudou a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020.
- Foto: Divulgação
Nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador Antônio Peixoto (Agir36), em decorrência de um recurso interposto pelo vereador Isaac Tayah, do Democracia Cristã. A acusação envolve a fraude nas eleições municipais de 2020, na qual uma candidata do Agir teve sua votação zerada nas urnas, além de não realizar atos de campanha.
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A decisão do TRE-AM foi unânime, com um placar de 5 votos a 1, resultando na anulação de todos os votos recebidos pelo partido Agir, anteriormente conhecido como PTC, durante as eleições municipais de 2020. O vereador Antônio Peixoto reagiu prontamente, apresentando um recurso contra a decisão da Corte Eleitoral.
“O recorrido ANTÔNIO DE ALMEIDA PEIXOTO FILHO, vereador eleito, diplomado e empossado em decorrência do pleito municipal de 2020, requereu tutela cautelar antecedente, com pedido de provimento liminar, para concessão de efeito suspensivo a Embargos de Declaração (ID 11739509)”, diz sentença.
O magistrado responsável pelo caso, o juiz Fabrício Frota Marques, ao analisar o recurso interposto pelo vereador Peixoto, concedeu uma liminar que suspende a execução da decisão de cassação de mandato até o julgamento dos Embargos de Declaração pelo próprio TRE-AM.
Na decisão, o juiz afirmou: “Defiro a tutela de urgência antecedente requestada, a fim de conceder efeito suspensivo aos Embargos de Declaração a serem opostos, suspendendo a execução do acórdão constante no ID 11739706, até o julgamento dos aclaratórios por esta Corte, nos termos do art. 301 c/c art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como ao talante do art. 33, XIV, do Regimento Interno deste Regional”.
A decisão de suspender a cassação do mandato do vereador Peixoto é fundamentada na necessidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração pelo TRE-AM. Esta medida visa garantir um devido processo legal e respeitar os trâmites legais, evitando possíveis prejuízos ao parlamentar e assegurando seu direito à defesa.
Leia decisão completa:LIMINAR VEREADOR
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