Ministros do STJ negam recurso e mantêm condenação de Marcola a 152 anos de prisão por massacre no Carandiru
Marcola foi condenado a 152 anos de prisão pela morte de oito presos, durante a rebelião no Carandiru, em 2001.
Em sessão virtual realizada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros rejeitaram, por unanimidade, o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, contra a decisão que o condenou a 152 anos de prisão pelo assassinato de oito presos durante a rebelião no Carandiru, em 2001.
PUBLICIDADE
Os advogados de Marcola alegaram ao STJ que a decisão que levou o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) a júri popular seria nula, pois imputou ao acusado oito homicídios, enquanto a denúncia do Ministério Público apontava apenas sete mortes.
A defesa argumentou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, sustentando que a imputação de um homicídio adicional feriria o ‘princípio da correlação’, que busca manter uma relação lógica entre a acusação e a sentença.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, já havia negado o pedido da defesa em dezembro do ano passado. Diante dessa decisão, os advogados recorreram novamente, levando o caso à análise da 5ª Turma do STJ.
Na sessão virtual encerrada em 4 de março, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira acompanharam o relator para rejeitar o apelo da defesa de Marcola.
O ministro relator destacou em seu voto que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa anteriormente, alegando que a decisão de pronúncia realizou apenas um ‘mero ajuste’. Em novembro do ano passado, a Corte estadual paulista negou um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do líder do PCC.
PUBLICIDADE
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na ocasião, argumentaram que, embora a denúncia contra Marcola indicasse a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, ela descreveu fatos e nominou oito vítimas.
O colegiado do STJ observou que prevalece na Corte o entendimento de que a condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a análise de eventuais nulidades na decisão de pronúncia, invocando o instituto da preclusão.
Com a decisão da 5ª Turma do STJ, a condenação de Marcola pelos oito homicídios durante a rebelião no Carandiru permanece vigente, somando um total de 152 anos de prisão. O caso ressalta a importância do princípio da correlação nas decisões judiciais e sinaliza a posição firme do STJ em relação à preclusão diante das decisões do Tribunal do Júri.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






