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Ministros do STJ negam recurso e mantêm condenação de Marcola a 152 anos de prisão por massacre no Carandiru

Marcola foi condenado a 152 anos de prisão pela morte de oito presos, durante a rebelião no Carandiru, em 2001.

Por Natan AMPOST

13/03/2024 às 18:32

Em sessão virtual realizada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros rejeitaram, por unanimidade, o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, contra a decisão que o condenou a 152 anos de prisão pelo assassinato de oito presos durante a rebelião no Carandiru, em 2001.

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Os advogados de Marcola alegaram ao STJ que a decisão que levou o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) a júri popular seria nula, pois imputou ao acusado oito homicídios, enquanto a denúncia do Ministério Público apontava apenas sete mortes.

A defesa argumentou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, sustentando que a imputação de um homicídio adicional feriria o ‘princípio da correlação’, que busca manter uma relação lógica entre a acusação e a sentença.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, já havia negado o pedido da defesa em dezembro do ano passado. Diante dessa decisão, os advogados recorreram novamente, levando o caso à análise da 5ª Turma do STJ.

Na sessão virtual encerrada em 4 de março, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira acompanharam o relator para rejeitar o apelo da defesa de Marcola.

O ministro relator destacou em seu voto que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa anteriormente, alegando que a decisão de pronúncia realizou apenas um ‘mero ajuste’. Em novembro do ano passado, a Corte estadual paulista negou um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do líder do PCC.

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na ocasião, argumentaram que, embora a denúncia contra Marcola indicasse a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, ela descreveu fatos e nominou oito vítimas.

O colegiado do STJ observou que prevalece na Corte o entendimento de que a condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a análise de eventuais nulidades na decisão de pronúncia, invocando o instituto da preclusão.

Com a decisão da 5ª Turma do STJ, a condenação de Marcola pelos oito homicídios durante a rebelião no Carandiru permanece vigente, somando um total de 152 anos de prisão. O caso ressalta a importância do princípio da correlação nas decisões judiciais e sinaliza a posição firme do STJ em relação à preclusão diante das decisões do Tribunal do Júri.

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