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Vereadora destaca PL que garante mediadores aos alunos autistas até o fim da avaliação psicossocial

Com a alteração, pais e responsáveis terão o direito de solicitarem a renovação do laudo de mediação 90 dias antes do seu término do prazo.

Por Natan AMPOST

14/03/2024 às 15:27

Diante da polêmica da falta de mediadores nas escolas municipais, a vereadora Thaysa Lippy (PP) destacou um Projeto de Lei nº 165/2024 que altera a lei 2884, de 17 de maio de 2022 que dispõe sobre a diretriz municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e de seus familiares. Com a alteração, pais e responsáveis terão o direito de solicitarem a renovação do laudo de mediação 90 dias antes do seu término do prazo e garante mediadores aos alunos autistas até o fim da avaliação psicossocial.

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Em dezembro do ano passado, a Semed publicou a Portaria nº 2536/2023-Semed/GS, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a avaliação multiprofissional como único instrumento para encaminhamento do profissional de apoio escolar.

De acordo com a vereadora, com a medida, as mães relatam que demoram de quatro a seis meses para agendarem a avaliação dos discentes e após mais quatro a seis meses para receberem o laudo pertinente. Ocorre que somando o tempo total de espera, o aluno acaba perdendo o ano por não ter auxílio de mediadores.

Com o início do ano letivo, Thaysa diz que vem recebendo várias denúncias em seu gabinete de mães de crianças autistas que estão tendo dificuldades de obter avaliação multiprofissional pela Semed para obtenção de mediadores em sala de aula.

A proposta do PL estabelece que “a renovação das avaliações para o direito previsto no inciso XI deste artigo deve ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente”.

Ainda segundo a vereadora em sua justificativa, no decorrer dos anos, as gestões municipais têm emitido várias normativas que travam o acesso a mediação escolar, por isso a relevância da presente proposição que resguarda o direito aos pais de solicitarem a renovação do laudo de mediação 90 dias antes do seu término, além de assegurar a presença do profissional de apoio até a finalização da análise pelo poder público.

Atualmente, segundo dados oficiais da Secretaria Municipal de Educação (Semed), existem 1500 mediadores no sistema de ensino. Essa função, no entanto, está sendo ocupada por estagiários que podem assumir o cargo a partir do 4º período do ensino superior.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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