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Ministro do STJ nega pedido de Lula e mantém depoimento a Moro

A defesa de Lula entrou na noite da terça (9) no STJ contra decisões do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da quarta região).

Por Hugo Guimarães

10/05/2017 às 10:57 - Atualizado em 10/05/2017 às 18:18

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o depoimento dele ao juiz Sergio Moro, nesta quarta (10).

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Segundo o tribunal, o ministro negou o recurso que solicitava a suspensão da ação contra o petista na Justiça Federal no Paraná. A defesa queria acesso a uma série de documentos requeridos à Petrobras —e também 90 dias pra analisar material depois do recebimento. Caso o pedido fosse aceito, o depoimento seria adiado.

A defesa de Lula entrou na noite desta terça (9) no STJ contra decisões do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da quarta região).

Fischer também manteve decisão do TRF-4 contrária ao pedido dos advogados do ex-presidente para gravar o depoimento desta quarta.

Há um terceiro recurso, que trata da continuidade de Moro à frente do processo, que ainda não foi analisado pelo ministro.

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A defesa de Lula alega não ter tempo suficiente para analisar documentos da Petrobras relativos ao caso que deveriam ser juntados à ação penal.

Os advogados afirmam que haviam pedido documentos da Petrobras relativos à acusação e que o material só foi levado ao processo a partir de 28 de abril. Diz que são 5.000 documentos, com “estimadas cerca de 100 mil páginas”, ou 5,42 gigabytes, que estão “sem índice” e foram encaminhados de “forma desorganizada”.

Na decisão que negou o pedido na segunda instância, o juiz Nivaldo Brunoni afirmou que a documentação foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia.

“Veja-se que a juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa. Ainda que em certa medida impertinente ao processo, porquanto não relacionada aos contratos indicados na denúncia, foi facultada pelo juízo de primeiro grau a sua obtenção para posterior juntada ao processo, inclusive com o comparecimento pessoal na sede da empresa”, afirmou na decisão.

Fonte: Folha de S.Paulo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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