Juiz determina que seja barrada divulgação de pesquisa para Prefeito de Manaus
Um dos pontos levantados pelo juiz foi a falta de detalhamento sobre os entrevistados.
O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo determinou a proibição da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Foca Comunicação, Consultoria e Gestão Empresarial, conhecida como Instituto Listening, após alegações de que a pesquisa seria “fraudulenta”. A decisão foi feita após representação do Diretório Municipal do Avante.
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A pesquisa em questão, divulgada em 11 de março, apontava uma vantagem significativa do deputado Amom Mandel (Cidadania) sobre o atual prefeito David Almeida (Avante). No entanto, o Avante contestou os resultados, afirmando que a metodologia utilizada era questionável e que não havia transparência quanto aos dados coletados.
A decisão judicial estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil para a Foca Comunicação, caso decidisse desobedecer à ordem de suspensão da divulgação da pesquisa. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do pedido do Avante, argumentando que havia uma probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado útil do processo eleitoral.
Um dos pontos levantados pelo juiz Raposo foi a falta de detalhamento sobre os entrevistados nos bairros listados na pesquisa. De acordo com o parágrafo sétimo do artigo segundo da Resolução TSE 23.600/2019, “a pesquisa eleitoral deve conter detalhamento daqueles dados por setor censitário”. A ausência dessas informações levantou suspeitas sobre a legitimidade e a precisão dos resultados apresentados.
Na sua decisão, o juiz ressaltou que a suspensão da pesquisa eleitoral se deu pela ausência de registro, enfatizando o risco que ela traria para o resultado das eleições municipais deste ano, caso fosse mantida. Essa medida visa garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, impedindo que eventuais manipulações ou irregularidades comprometam o resultado final das eleições.
De acordo com dados da pesquisa, foram entrevistados 1,1 mil eleitores entre os dias 18 de fevereiro e 2 de março. Apesar de ter sido registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), com o número AM-06981/2024, a decisão do juiz eleitoral suspendeu temporariamente sua divulgação até que se esclareçam as irregularidades apontadas pelo Avante e pelo Ministério Público Eleitoral.
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