Ageman esclarece que inexiste ato normativo para cobrança de tarifa por água de poço artesiano em condomínios de Manaus
Conforme a Ageman, não existe ato normativo estabelecendo as regras de cobrança.
- Foto: Divulgação
Notícias de Manaus– Termo aditivo ao contrato com a Águas de Manaus prevê a cobrança de taxa de condomínios pelo uso de água de poços artesianos. A cobrança, no entanto, só será feita se houver lei ou decreto.
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A prefeitura de Manaus, por meio da A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), informou em nota que, até o momento, não existe ato normativo estabelecendo as regras de cobrança.
Leia nota:
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) esclarece que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios de Manaus tarifa por disponibilidade.
A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto, no entanto, não está em vigor, pois requer a edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.
A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A Ageman reforça ainda que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios.
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