STF nega pedido da DPE-AM para derrubar posse de conselheiros tutelares de Manaus
Com essa decisão, a posse dos conselheiros tutelares em Manaus segue mantida.
- Foto: Reprodução
Na última terça-feira (2), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para anular a posse dos conselheiros tutelares de Manaus.
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Barroso fundamentou sua decisão destacando que para atender ao pleito, seria necessário analisar a Lei Municipal nº 1.242/2008, que regula as regras para a eleição do conselho tutelar na capital amazonense. No entanto, o ministro ressaltou que o Supremo já estabeleceu que não possui competência para examinar normas que não estejam diretamente vinculadas à Constituição Federal.
“O exame desse argumento, contudo, demandaria a análise da legislação do Município de Manaus que disciplina as eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar”, afirmou Barroso.
A principal justificativa apresentada para o deferimento da medida cautelar era a suposta inadequação do edital à legislação municipal, especialmente no que tange à exclusão da fase de prova de títulos. Contudo, o ministro destacou que tal análise não poderia ser realizada pelo STF sem adentrar na legislação municipal, o que está além de sua competência.
Com essa decisão, a posse dos conselheiros tutelares em Manaus segue mantida, até que sejam esgotadas as vias recursais pertinentes ou até que uma nova argumentação jurídica seja apresentada em conformidade com as competências do STF.
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