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PGR nega acordo à Carla Zambelli e STF marca audiência em caso de perseguição armada

Lei diz que não haverá proposta de acordo quando crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça.

Por Hugo Guimarães

12/04/2024 às 12:51 - Atualizado em 12/04/2024 às 13:54

PGR nega acordo à Carla Zambelli e STF marca audiência em caso de perseguição armada – Foto: MATEUS BONOMI/AGIF

Política – A Procuradoria-Geral da República (PGR) negou o pedido de acordo da defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para evitar um processo por perseguir com arma de fogo um homem no bairro nobre dos Jardins, em São Paulo.

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O parecer da PGR se baseou no artigo do Código de Processo Penal que restringe a possibilidade de acordo de não persecução penal em casos envolvendo violência ou grave ameaça.

Carla Zambelli virou ré no Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023 por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com o emprego de arma de fogo, após incidente ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Após a negativa da PGR, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação penal, deu prosseguimento ao processo e marcou a audiência de instrução para os dias 7, 14 e 21 de junho. Nessa fase da tramitação da ação penal, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa.

A PGR arrolou dois policiais militares que atuaram na ocorrência e a própria vítima, o jornalista Luan Araújo, como testemunhas. Por sua vez, a defesa de Zambelli indicou parlamentares próximos à deputada e familiares como testemunhas de defesa, incluindo Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), pastor Marco Feliciano (PL-SP), Mário Frias (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO).

Na denúncia aceita pelo STF, a PGR alegou que Zambelli agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, constrangendo a vítima mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo.

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A defesa de Carla Zambelli argumentou que os fatos não têm relação com o mandato de deputada, buscando afastar a competência do STF para julgar o caso. Os advogados sustentam que a conduta da deputada foi uma resposta legítima a provocações, visando prender ou conduzir o homem até a delegacia.

Diante das divergências sobre a competência para julgar o caso, o ministro Gilmar Mendes e a maioria dos ministros do STF mantiveram a competência do tribunal para o processo, considerando que os fatos ocorreram em contexto relacionado à atividade parlamentar e ao cargo de Zambelli.

Redação AM POST

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