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Justiça Federal autoriza Sefaz a liberar mercadorias durante greve da Suframa

Decisão autoriza liberação de mercadorias com notas de desembaraço emitidas pela Sefaz enquanto durar a greve da Suframa.

Por Hugo Guimarães

03/07/2015 às 12:56 - Atualizado em 05/05/2016 às 03:50

Decisão da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas autorizou o Governo do Amazonas a liberar mercadorias com notas de desembaraço emitidas apenas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) durante o período de greve dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Normalmente a liberação e a vistoria são feitas de forma conjunta pelos dois órgãos. A medida foi autorizada por conta dos prejuízos que o Estado está tendo com 2,8 bilhões de mercadorias retidas e cerca de 300 mil notas acumuladas.

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> > Leia aqui a decisão na íntegra < <

Os servidores da Suframa estão em greve desde o último dia 22 de maio. Apenas 30% dos servidores estão atuando, o que não tem sido suficiente para suprir a demanda do órgão.

A decisão foi emitida em caráter liminar nesta quinta-feira pela Juíza Federal da 6ª Vara, que estava respondendo pela 3ª Vara, Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, e autoriza que “a vistoria ordinariamente realizada como atividade própria da SEFAZ-AM supra aquela que esteja pendente de conclusão pela SUFRAMA, até que as atividades da autarquia retornem à normalidade, sem prejuízo de posterior homologação do ato pela Superintendência, quando cessado o movimento de greve e retomadas suas atividades”, conforme consta na decisão publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Processo: 0007866-72.2015.4.01.3200).

O texto da decisão diz ainda que a medida é possível porque as ações de vistorias são feitas em conjunto pela Sefaz e Suframa, de acordo com o convênio ICMS n.º23/08 e o protocolo ICMS n.80/08 que preveem “o compartilhamento de ações fiscais, a simultaneidade das ações fiscalizatórias e a aceitação prévia pela SUFRAMA das vistorias realizadas pela SEFAZ, de forma a simplificar o trabalho conjunto a ser realizado nas operações que envolvem a liberação de cargas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.

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A informação foi confirmada pelo Procurador-geral do Estado, Clóvis Smith, que informou que o Estado a Sefaz já realizava uma vistoria e desembaraço que depois era checada e liberada pela Suframa. “Diante dos prejuízos que estavam se acumulando, o Estadou solicitou que durante o período da greve, a vistoria que já era realizada pela Sefaz substitua o desembaraço que é feito pela Suframa. Porque, hoje, na prática a Sefaz faz o desembaraço, elabora um documento eletrônico e envia para a Suframa, que faz a checagem e faz o desembaraço também. Então diante desse fato o magistrado entendeu razoável, tomar essa decisão”, disse. Ainda segundo Smith, as partes estão sendo notificadas e serviço de desembaraço das notas fiscais deverá ser normalizado dentro de uma semana.

O AM Post tentou contato com o Secretario de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, e com o representantes do Centro das Industrias do Estado do Amazonas (CIEAM) na manhã desta sexta-feira, para mais informações, sem sucesso.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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