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Lei de Delegado Péricles prevê multa de R$ 20 mil para autores de trotes aos serviços policiais e de emergência no AM

Em caso de reincidência, autores de falsa comunicação de acidentes e emergências, podem pagar até o dobro do valor.

Por Natan AMPOST

30/04/2024 às 15:18

  • Quem fizer trotes para serviços de emergência pode ser multado em R$ 20 mil, conforme a Lei nº 6.169/2022; reincidência dobra a multa para R$ 40 mil.
  • Em 2023, mais de 28 mil das 248 mil ligações ao Samu foram trotes, representando 11,3% do total.
  • Empresas telefônicas têm até 30 dias para informar quem fez o trote, sob pena de multa de R$ 10 mil, dobrando em caso de reincidência.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

O acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres, mais conhecido como ‘trote’, pode gerar multa de R$ 20 mil a quem for condenado pelo crime descrito na Lei nº 6.169 de 2022 de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL).

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De acordo com dados da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), das 248 mil ligações feitas ao 192, em 2023 mais de 28 mil foram trotes.

“Essas brincadeiras de péssimo gosto, podem ocasionar a perda real de uma vida, já que, ao ser deslocado para um falso chamado, o Samu pode deixar de atender quem realmente precisa”, lamentou Delegado Péricles.

Segundo o parágrafo único da legislação, entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé, que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.

Caso um indivíduo que já tenha sido punido pelo crime, seja reincidente a multa poderá ser cobrada em dobro, o que representa um montante de R$ 40 mil.

Delegado Péricles explica que para se chegar ao responsável pela linha telefônica usada para aplicar o trote, conforme a Lei, os órgãos e instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência, deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário.

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“Também convencionamos na Lei, que as empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer as informações, sob pena de multa no valor de R$10 mil reais, duplicando-se tal valor em caso de reincidência”, explicou Delegado Péricles.

Números

O total de trotes recebidos pelo 192, em 2023, equivalem a 11,3% das ligações feitas para o número.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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