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Justiça nega pedido de redução do valor de ingressos para Amazonas FC e Flamengo na Arena

A partida é válida pela terceira fase da Copa do Brasil, marcado para o dia 22 de maio.

Por Hugo Guimarães

06/05/2024 às 13:44

Foto: Jadison Sampaio/AMFC

Nesta segunda-feira (6), o juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, rejeitou o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para reduzir em 30% os valores dos ingressos para o jogo entre Amazonas FC e Flamengo, marcado para o dia 22 de maio na Arena da Amazônia, pela terceira fase da Copa do Brasil.

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O magistrado sustentou que o caso demanda uma análise mais aprofundada e contraditória e deu um prazo de 15 dias para que o clube amazonense conteste a ação. “Verifico que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência”, afirmou trecho da decisão.

De acordo com a Defensoria Pública, o valor dos ingressos para a arquibancada para o jogo em Manaus chega a R$ 400,00, sem incluir as taxas cobradas para compras online. Esse valor está consideravelmente acima da média praticada nos últimos jogos realizados na cidade, que envolveram grandes clubes do futebol brasileiro, como Vasco, Santos e Flamengo, cuja média foi de R$ 229,33.

O juiz George Barroso destacou que o pedido de urgência da Defensoria “se confunde com o próprio mérito da demanda” e que analisar o pedido neste momento poderia causar tumulto processual e confusão, pois, ao final do processo, não haveria mais o que julgar. Ele ressaltou ainda que conceder a tutela de urgência agora poderia acarretar em uma irreversibilidade dos efeitos da decisão, caso o pedido seja negado ao final do processo.

“Em caso de deferimento da tutela de urgência antecipada no presente momento processual, haveria perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que, em caso de improcedência ao final do processo, não haveria meios eficazes para o retorno ao status quo ante, com a cobrança da diferença do valor dos ingressos adquiridos pelos consumidores”, concluiu trecho da decisão.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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