Prefeitura de Boa Vista do Ramos vira alvo de investigação do TCE após denúncia de irregularidades em empréstimo
A denúncia aborda possíveis irregularidades na contratação de crédito com o Banco do Brasil S.A.
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O Tribunal de Constas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma denúncia feita pelo diretório municipal do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Boa Vista do Ramos contra a prefeitura do município sobre supostas irregularidades relacionadas à contratação de uma operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.
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O denunciante alega que, por ser um ano eleitoral, essa conduta é proibida pela legislação em vigor, e solicita sanções de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000.
Além disso, foi requerida uma medida cautelar para realizar uma auditoria nas contas do município. O processo de denúncia é regulado pelos artigos 279 e seguintes da Resolução nº 04/2002 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), permitindo que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denuncie irregularidades na administração pública, mesmo que não haja impacto financeiro.
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De acordo com o TCE, a denúncia é um instrumento de fiscalização utilizado para investigar práticas irregulares na administração pública estadual ou municipal, mesmo que não causem prejuízos ao erário.
“Dado que a denúncia em questão visa apurar uma suposta irregularidade no governo local, e o assunto está dentro da competência do Tribunal de Contas, os requisitos necessários para admissão da denúncia foram cumpridos”, diz um trecho do documento.
Quanto à competência do Tribunal de Contas para apreciar e deferir medidas cautelares, a Lei Complementar Estadual nº 114 de 2013 confirmou a possibilidade desse instituto, conforme previsto na legislação pertinente. O Tribunal de Contas possui poder de cautela para neutralizar situações que possam prejudicar o interesse público, garantindo a efetividade de suas decisões finais.
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As questões levantadas devem ser examinadas pelo relator do caso de acordo com o regimento interno do TCE/AM. Após avaliar os requisitos de admissibilidade, a denúncia foi admitida, e foram determinadas algumas providências, incluindo a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM, notificação do denunciante e encaminhamento dos autos ao relator competente para análise da medida cautelar.
Leia documento completo: TCE-AM aceita denúncia
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