TCE-AM aceita denúncia contra Prefeitura de Caapiranga por irregularidades em licitação
O despacho da admissão da denúncia consta no Diário Oficial Eletrônico da Corte de terça-feira (7).
- Foto: reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma denúncia apresentada pela empresa E de Jesus dos Santos Construções Ltda contra a Prefeitura Municipal de Caapiranga em relação à Concorrência Eletrônica Nº 001/2024, um processo licitatório destinado à contratação de uma empresa para construção de um prédio público no município. O despacho da admissão da denúncia consta no Diário Oficial Eletrônico da Corte de terça-feira (7).
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Segundo a denúncia, a Prefeitura de Caapiranga lançou um edital para uma concorrência eletrônica com sessão pública marcada para 19 de abril de 2024. A E de Jesus dos Santos Construções Ltda participou do certame, submetendo uma proposta de R$ 289.377,09. Contudo, a SP Batista Ltda, com uma proposta inicial de R$ 307.000,00, conseguiu reduzir seu lance para R$ 287.300,00, tornando-se a primeira colocada, segundo a denúncia.
O denunciante destacou diversas irregularidades durante o processo, incluindo:
- Prorrogações do prazo para apresentação da proposta pela SP Batista Ltda, sem justificativa clara, incluindo mudanças de horário sem aviso prévio.
- Supostas omissões na documentação e na fase de julgamento que poderiam comprometer a legalidade do processo, como ausência de detalhamento dos encargos sociais e falta de declarações exigidas pelo edital.
- Inconsistências no cumprimento das etapas do processo licitatório, com o pregoeiro aparentemente ignorando manifestações de interesse de recurso por parte da denunciante, violando procedimentos legais.
A denúncia também alegou que as práticas adotadas pela Prefeitura de Caapiranga violaram princípios fundamentais da administração pública, como transparência, publicidade, igualdade e formalismo, colocando em risco a integridade do processo licitatório e gerando possíveis danos ao erário.
Com base nas alegações apresentadas, a empresa solicitou uma medida cautelar para suspender o processo licitatório, evitando que a contratação prosseguisse enquanto as irregularidades fossem apuradas.
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O TCE-AM, após analisar a denúncia e verificar que os requisitos de admissibilidade foram atendidos, decidiu admitir a denúncia e ordenou as seguintes providências:
- Publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM.
- Comunicação ao denunciante sobre a decisão, enviando-lhe uma cópia do despacho.
- Encaminhamento dos autos ao relator competente para apreciação da medida cautelar e análise detalhada das questões levantadas.
No documento, o TCE-AM reforça que a Corte tem compromisso de investigar e abordar irregularidades na administração pública, garantindo a transparência e a legalidade dos processos licitatórios, a fim de proteger o interesse público.
Leia o documento completo: Despacho do TCE-AM
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