MPAM impede prefeito de Manicoré de comprar carros por conta de sobrepreço
O órgão constatou um sobrepreço de mais de R$ 1 milhão para a aquisição dos veículos.
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou ao prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, que suspenda imediatamente o Pregão Presencial com Registro de Preço Nº 055/2023-PMM que tinha como objetivo aquisição de veículos automotores para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Segundo o órgão, foi constado sobrepreço nos valores dos carros.
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A decisão do MPAM também inclui a anulação total do procedimento administrativo relacionado ao pregão e dos contratos associados.
De acordo com o documento, um laudo técnico feito pelo MPAM constatou um sobrepreço total de R$ 1.045.048,00 (um milhão, quarenta e cinco mil e quarenta e oito reais), valor superior ao praticado no mercado.
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O mesmo laudo também apontou a presença de cláusulas restritivas à competitividade sem justificativa técnica, além da escolha de produtos que não estavam em conformidade com o que foi especificado no edital do pregão. Estes problemas indicam potenciais irregularidades no processo de licitação, levantando preocupações sobre a transparência e a integridade dos procedimentos adotados pela administração pública local.
“Em uma mera análise dos valores contratados constantes no diário oficial do dia 30 de março de 2023, nota-se possível sobrepreço, tendo em vista o valor do veículo de passeio (Veículos referência: Grand Siena 1.6; Voyage Trendline 1.6 MSI 104CV), qual seja, R$ 116.100,00, e a caminhonete 4X4, cabine dupla, por R$ 388.092,00”, diz um trecho do documento.
O prefeito tem 10 dias para responder por escrito ao MPAM, indicando as medidas adotadas para cumprir a recomendação, conforme exigido pelo artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93. A resposta deve ser acompanhada de documentação comprobatória para garantir transparência e cumprimento da determinação.
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O MPAM alerta que o descumprimento desta recomendação indicará uma violação deliberada das normas legais e dos princípios que regem a administração pública, como legalidade, competitividade e moralidade. Isso afasta qualquer alegação de boa-fé por parte do prefeito e pode levá-lo a responder judicialmente por ações ou omissões que possam ser caracterizadas como atos de improbidade administrativa.
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