TCE-AM determina que Prefeitura de Iranduba suspenda licitação que contratou empresa para asfaltar Cacau Pirêra
A determinação consta no Diário Oficial da Corte e foi assinada pelo conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.
- O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Edital de Concorrência nº 003/2023 da Prefeitura de Iranduba, que contratou a empresa HSX Engenharia e Construções Ltda, devido a uma denúncia de desclassificação injusta feita pela Tecmix Construções LTDA.
- O conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa proibiu a realização de novos atos relacionados ao edital até que as possíveis falhas sejam esclarecidas ou corrigidas, e deu 15 dias úteis para que o prefeito Augusto Ferraz e o presidente da comissão de licitação apresentem justificativas e documentos.
- A prefeitura ainda não informou quais medidas tomará após a decisão, enquanto há indícios de que a empresa HSX já iniciou processos seletivos para as obras em Cacau Pirêra.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- TCE-AM determina que Prefeitura de Iranduba suspenda licitação que contratou empresa para asfaltar Cacau Pirêra-Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Iranduba suspenda o Edital de Concorrência nº 003/2023 – CPL/PMI, que contratou a empresa HSX Engenharia e Construções Ltda para afastar o Distrito de Cacau Pirêra. A determinação foi publicada no Diário Oficial da Corte de segunda-feira (13).
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A determinação é resultado de uma denúncia feita por representantes da empresa Tecmix Construções LTDA, que apontou suposta desclassificação injusta no processo.
“Assim é que, diante de todo o cenário ora demonstrado, preenchidos os requisitos de probabilidade do direito invocado e de perigo da demora, denota-se ser a concessão do pedido liminar a conduta mais prudente a ser adotada, com supedâneo no art. 1º, “caput” e inciso II, da Resolução nº 03/2012-TCE/AM e no art. 42-B, caput e inciso II, da Lei nº 2423/1996, para fins de determinar, cautelarmente, a suspensão do Edital de Concorrência nº 003/2023 – CPL/PMI, no estado em que se encontra, inclusive com a vedação da prática de atos inerentes ou com relação imediata com o caso examinado, ainda que indiretamente”, diz um trecho do documento.
- Foto: Reprodução
O conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, responsável pela medida cautelar, determinou ainda que “seja vedada a prática de quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediata com o caso examinado, ainda que indiretamente, até ulterior decisão desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as possíveis falhas indicadas na inicial desta representação; corresponsáveis pelo edital impugnado”, pontua.
O relator concedeu prazo de 15 dias úteis ao prefeito Augusto Ferraz e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, Emerson Takeshi Tashiro Chirano, para que comprovem o cumprimento da decisão monocrática, e apresentem justificativas e documentos referentes a decisão.
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O Portal AM POST entrou em contanto com a prefeitura, por meio da asessoria, para solicitar nota sobre quais medidas serão tomadas diante da decisão do TCE-AM.
A reportagem apurou que a empresa já fez, inclusive, seleção de pessoas para trabalhar durante as obras de recuperação asfáltica de Cacau Pirêra.
Leia o documento completo:Decisão do TCE-AM (2)
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